No primeiro semestre de todo ano nós ouvimos falar sobre ele, o imposto de renda. Essa é uma das principais obrigações legais que temos. Trata-se de uma declaração referente aos ganhos, gastos e rendimentos do ano anterior.
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como ele funciona e a maneira correta de fazer a declaração. Por isso, se você recebe salário, realiza investimentos ou é um empreendedor, continue a leitura e fique por dentro de todas as informações.
O que é o Imposto de Renda?
O famoso IR é um tributo federal sobre a renda, ou seja, um tributo cobrado sobre o que você recebe. Anualmente você precisa fazer a declaração referente aos dados do ano anterior, ou seja, em 2024 a sua declaração contará com os valores recebidos no ano/calendário de 2023.
Todas as informações preenchidas ficarão à disposição do governo para fazer a conferência dos impostos devidos, de acordo com os seus rendimentos.
Por ser um imposto anual, o governo consegue acompanhar a evolução dos ganhos e do patrimônio de cada pessoa. Para fazer esse acompanhamento, os contribuintes devem fazer uma declaração dos seus ganhos à Receita Federal.
É por meio desse documento que a Receita Federal analisa se a pessoa pagou imposto a mais ou a menos durante aquele ano. Caso esteja pagando acima do que deve, você receberá uma restituição do valor. Caso contrário, deverá pagar a diferença à Receita.
Neste momento você pode estar se perguntando “eu sou obrigado (a) a declarar o imposto de renda?”. Para responder essa pergunta, explicaremos os critérios que determinam a obrigatoriedade de preenchimento deste documento.
Quem está obrigado a declarar em 2024?
Os critérios são estabelecidos anualmente pela Receita Federal, para 2024 por exemplo, a faixa de isenção foi atualizada. Isso significa que todos os contribuintes que recebem até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais R$ 528 de dedução automática) não deverão pagar Imposto de Renda. A nova regra é válida para as declarações do ano-base 2023, entregues em 2024.
Conforme esses critérios, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Qual é o prazo para declaração e como fazer a declaração?
O prazo para envio da declaração de 2024 sem multa encerra em 31 de maio de 2024.
Você pode fazer e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador. Muitas pessoas, optam pela contratação de profissionais especializados, para a realização de sua declaração.
Seja qual for a sua escolha, é importante organizar a sua documentação, confirma abaixo algumas informações essenciais para a declaração:
– Informes de rendimentos de salários, auxílio emergencial, aposentadoria etc;
– Informes de rendimentos de instituições financeiras;
– Informes de rendimentos recebidos por aluguel, pensão etc;
– Documentos de dependentes e alimentandos;
– Saldos de bens e direitos;
– Despesas médicas;
– Doações;
– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor etc.);
– Cópia da declaração do exercício anterior;
– Dados de contas bancárias;
– Boleto do IPTU de 2023;
Para ter acesso ao seu Informe de Rendimentos na Credibrf confira as orientações:
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