27/08/2020
Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária 2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO BRF
CNPJ/MF: 82.096.447/0001-70
NIRE: 4140002241-2
O Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO BRF, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data somam 52946 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, a serem realizadas em formato DIGITAL, através do ambiente virtual Teams, conforme abaixo descrito, no dia 11 de setembro de 2020, às 13hrs30min, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados; às 14hrs30min, em segunda convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados; às 15hrs30min, em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberar sobre os seguintes assuntos que compõem a ordem do dia:
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
1. Prestação de Contas do Exercício de 2019, compreendendo:
a) Relatório de Gestão, incluindo Prestação das contas FATES e Expansão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração de Sobras e demais Demonstrativos;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Parecer da Auditoria de Balanço;
2. Apresentação e Aprovação dos Fundos de Reserva existentes;
3. Aprovação dos Orçamentos para 2020: Operacional, FATES e Expansão; Aprovação dos valores de honorários, gratificações e cédula de presença dos membros da Diretoria Executiva;
4. Destinação das sobras apuradas no exercício de 2019;
5. Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
6. Assuntos gerais de interesse da Cooperativa, sem caráter deliberativo.
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1. Reforma dos seguintes artigos do Estatuto Social, sem alteração das condições de admissão dos associados, da área de atuação e do endereço da sede:
a) incluir novo Parágrafo Primeiro ao Art. 4º, para inclusão do consentimento de tratamento de dados pessoais para associação, permanecendo os demais parágrafos que passarão ter nova numeração sequencial ao primeiro;
b) alterar redação do inciso V do art. 8º, para excluir a palavra “numerários”;
c) excluir o inciso VIII do art. 8º, alterando a numeração dos incisos subsequentes;
d) alterar redação do inciso X do art. 8º;
e) alterar redação do inciso XII do art. 8º;
f) incluir o inciso XIII ao art. 8º, para atender o disposto na Resolução nº 3.978, de 23/01/2020, do Banco Central do Brasil, o qual passará a ser inciso XII, se for aceita a exclusão do inciso VIII referida na letra “c” acima;
g) alterar redação do inciso IV do art. 14º, para adequar ao disposto no art. 35 da Lei 5.764/71;
h) alterar redação do Parágrafo Primeiro do art. 18º;
i) alterar redação do art. 19º;
j) alterar redação do inciso VI do art. 21º;
k) alterar redação do inciso III do art. 24º;
l) incluir novo parágrafo primeiro no art. 24º, permanecendo os demais parágrafos do art. 24º, os quais sofrerão alteração de numeração sequencial;
m) incluir o parágrafo terceiro no art. 24º, o qual passará a ser parágrafo quarto se aceita a inclusão do novo parágrafo primeiro referida na letra “l” acima;
m) alterar redação do inciso II do art. 25º;
n) incluir o inciso VII no art. 25º;
p) alterar redação do inciso III do art. 37º;
q) alterar redação do inciso X do art. 37º;
r) alterar redação do inciso XI do art. 37º;
s) alterar redação do inciso I do art. 38º;
t) alterar redação do caput do art. 42º, que trata do prazo de mandato dos membros do Conselho Fiscal;
u) alterar redação do caput do art. 43º;
v) alterar redação do inciso V do Parágrafo Primeiro do art. 47º, que trata das competências da Diretoria Executiva;
x) alterar redação do Parágrafo Terceiro do art. 47º;
z) alterar redação do inciso IV do parágrafo décimo do art. 52º.
ATENÇÃO: Para participarem das Assembleias os associados deverão observar o que segue:
a) A participação e a votação ocorrerão exclusivamente de forma remota, via sistema eletrônico, que utilizará a plataforma de transmissão “Teams” e a plataforma de votação “Curia”. O ambiente virtual que poderá ser acessado a partir do link “Assistir Assembleia”, disponível no site: https://assembleia.curia.coop/login
b) O acesso se dará a partir de login e senha previamente cadastradas, através do link https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=K1A6CHdIFkeb4ipFEZyuZn601qIj1wBInBUXrrpu7CNUNTJRR01JWTlHQjJBTDBFTVY0QUcyMTNaVy4u disponibilizado em todos os convites e no site da Cooperativa, sendo que será considerado presente o associado que registrar login e senha no sistema eletrônico acima indicado;
c) As deliberações serão tomadas a partir da votação dos associados, realizada no ambiente virtual Curia, após explanados os pontos pela administração, ficando abertos os canais de votação, somente durante a solenidade, por 15 min (quinze minutos) para que todos possam votar. Para votar o associado acessará o link votação disponível também através do chat: https://assembleia.curia.coop/login. Automaticamente a plataforma disponibiliza de forma online o resultado após encerrado o tempo de votação e o Presidente apresentará os resultados simultaneamente;
d) A participação nas Assembleias e a votação obedecerão aos critérios legais, normativos e estatutários;
e) O ambiente virtual das Assembleias poderá ser acessado a partir da internet de computador, smartphone ou tablet, nos principais navegadores (Edge, Google Chrome, Mozilla, Opera mini) no mínimo um windows 7, Linux ou MacOS;
f) A Cooperativa disponibilizará material orientativo para acessar o ambiente das Assembleias, bem como demais os documentos referentes à ordem do dia serão transmitidos durante a solenidade, podendo ser acessados previamente no site da Cooperativa, no seguinte link: https://www.credibrf.com.br/informativos.cfm
Curitiba, PR, 27 de agosto de 2020.
MAURICIO ANGELO CHEROBIN
Presidente do Conselho de Administração